UNAFE solicita alteração do Decreto 4.176/2002
A redação atual do artigo 36 desse Decreto exclui da competência do Advogado-Geral da União a prerrogativa de se pronunciar obrigatória e conclusivamente sobre os projetos de atos normativos a serem assinados pelo Presidente da República, inclusive aqueles que de maneira direta ou indireta afetam as atividades da institição. Para o Diretor-Geral da UNAFE, “esse…