A assessoria jurídica da UNAFE afirmou que a exigência fere o princípio de proporcionalidade e afasta a possibilidade dos Procuradores Federais capacitados ocuparem o cargo.
"Tal requisito fere o disposto na Medida Provisória n.º 2.229, bem como o princípio da proporcionalidade, afastando do certame de promoção, a participação de diversos Procuradores Federais que possuem qualificação para concorrer às vagas", assegura a UNAFE na ação proposta.
No mandado de segurança apresentado, a UNAFE afirma que a Advocacia-Geral a União se equivoca ao comparar estabilidade a estágio probatório, designando para ambos o mesmo prazo. De acordo com o documento, a exigência, "ofende o princípio da razoabilidade, tendo em vista que o Procurador Federal aprovado em seu estágio probatório – 2 (dois) anos, conforme a Lei Complementar n.º 73 – encontra-se apto ao exercício da função do qual tomou posse".
Histórico do Edital
A Procuradoria-Geral Federal publicou, em 1º de agosto de 2008, Edital n.º 16 para promoção na carreira de Procurador Federal, definindo os critérios a serem cumpridos para participação do servidor.
Consta no parágrafo único, do artigo 1º, do referido edital, a necessidade de cumprimento de interstício de, no mínimo, três anos na categoria imediatamente inferior.
Participação em promoção
Os interessados em participar da promoção devem se candidatar, mesmo que não tenha o interstício, pois poderão se beneficiar em caso de provimento da liminar.