Campanha Contra a Terceirização da Advocacia Pública: UNAFE obtém nova liminar
O concurso, aberto pelo edital MDS nº. 1, de 14 de agosto de 2008, foi impugnado pela UNAFE através da Ação Civil Pública nº 2008.34.00.037846-8. A entidade entende que apenas a Advocacia-Geral da União pode prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Federal, sendo inconstitucional a contratação de bacharéis em direito estranhos à instituição para…