O concurso, aberto pelo edital MDS nº. 1, de 14 de agosto de 2008, foi impugnado pela UNAFE através da Ação Civil Pública nº 2008.34.00.037846-8. A entidade entende que apenas a Advocacia-Geral da União pode prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Federal, sendo inconstitucional a contratação de bacharéis em direito estranhos à instituição para realização dessas tarefas.
O Magistrado, concordando com as alegações da UNAFE, afirmou:"A contratação de bacharéis em direito para substituir os Advogados da União em suas atribuições institucionais, em princípio, constitui burla ao preceito constitucional, devendo ser obstada".
O Magistrado, concordando com as alegações da UNAFE, afirmou:"A contratação de bacharéis em direito para substituir os Advogados da União em suas atribuições institucionais, em princípio, constitui burla ao preceito constitucional, devendo ser obstada".
A UNAFE vem questionando judicialmente diversos concursos similares, que promovem ilegalmente a terceirização das atribuições constitucionais da AGU.