Segundo a ação interposta pela UNAFE, o artigo fere a eficiência e a moralidade pública ao estabelecer a função de confiança como critério de pontuação. A ação destaca ainda que as promoções por merecimento devem ser pautadas pela objetividade, com base no art. 39 da Constituição Federal.
"A evolução funcional dos servidores públicos deve se pautar pela objetividade que garanta a afirmação dos preceitos entabulados no art. 39 da Constituição Federal".
Para o Diretor-Geral da UNAFE, Danilo Ribeiro Miranda, o principal problema é a quantidade de pontos que são dados aos DAS.
"O problema principal é o abuso. A pontuação por exercício de cargo DAS é excessiva, fazendo que praticamente apenas pessoas que têm altos DAS sejam promovidas para a categoria especial, em detrimento de outros critérios, acessíveis a qualquer advogado público federal", ressalta.