2) na atual gestão, tais assuntos foram tratados já na primeira reunião com o Procurador-Geral Federal, constando inclusive do Ofício UNAFE n.º 21/2007, datado de 02 de abril de 2007. As razões para a não alteração dos referidos dispositivos, há muito conhecidas, foram fielmente reproduzidas na nota exarada pela Procuradoria-Geral Federal;
3) a UNAFE tem tentado, sempre que possível, resolver administrativamente os problemas indicados por seus associados. É o caso do Ofício UNAFE n.º 24/2007, onde se solicitou, sem resposta efetiva, a indicação dos cargos DAS ocupados por pessoas não integrantes dos quadros da Advocacia-Geral da União, e de diversos requerimentos relativos à falta de condições de trabalho em unidades da AGU ou violação às prerrogativas de seus membros;
4) buscando, ainda, outros canais para solução pela via administrativa, a UNAFE se reuniu no dia 08 de julho de 2008 com o vice-Advogado-Geral da União, ocasião em que apresentou proposta para que a promoção de todas as carreiras da AGU se desse independentemente de vaga, combinando critérios de antiguidade e merecimento. Assim, a promoção para a categoria seguinte não se daria à custa do estímulo à competição entre membros da AGU, proposta que foi sumariamente rejeitada sem análise mais aprofundada por parte da Administração;
5) importante, no entanto, que a Procuradoria-Geral Federal tenha manifestado, agora, intenção de suprimir o interstício para promoção para a categoria especial, não exigido para as demais carreiras da Advocacia-Geral da União, bem como para discutir a pontuação excessiva atribuída ao exercício de cargos de confiança (DAS) – cientes, talvez, de que a proporcionalidade e a impessoalidade devem dirigir todo ato administrativo, por mais discricionário que seja;
6) a revisão de tais normas, certamente, será agregada aos inúmeros avanços já reconhecidos e implementados pela atual gestão, além do que permitirá, com a perda de objeto das ações propostas, que este e os demais concursos de promoção continuem sendo realizados sem maiores óbices.
Segue na íntegra a nota divulgada pela PGF.
AGU correio 0201/2008-PGF – ESCLARECIMENTOS ACERCA DO CONCURSO DE PROMOÇÃO
A Direção da Procuradoria-Geral Federal e os Procuradores Federais foram surpreendidos nos últimos dias pelo ajuizamento dos Mandados de Segurança nºs 2008.34.00.025505-7 e 2008.34.00.025702-0, pela União dos Advogados Públicos Federais – UNAFE, ambos discutindo os critérios adotados no concurso de promoção de Procurador Federal. Este, quanto à pontuação para o merecimento pelo exercício de cargos de direção; e, aquele, em razão do interstício mínimo de 3 anos exigido em cada categoria.
Em 2006, ainda na gestão anterior, a PGF conseguiu retomar a realização dos concursos de promoção, mas não sem dificuldades em face da precária estrutura então existente. Na atual gestão, colocamos os mesmos rigorosamente em dia, de forma a evitar que a correspondente retribuição pecuniária somente pudesse ser satisfeita nos exercícios seguintes, considerando as restrições de ordem contábil e orçamentária.
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