UNAFE contesta teor da portaria nº 1.830
No documento, a UNAFE afirma que "A legitimidade para o exercício da Advocacia Pública Federal – à exceção constitucional do Advogado-Geral da União – encontra-se não no currículo profissional ou acadêmico do profissional, (…), mas sobretudo na independência do cargo de Estado no qual é investido e na autonomia da Instituição de Estado a que…