AGU ratifica exclusividade de atribuições da Advocacia Pública Federal
No documento, conclui-se que somente os Advogados Públicos Federais poderão representar judicialmente e extrajudicialmente a União e suas autarquias e fundações públicas: "Somente os membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados poderão exercer, respectivamente, as funções institucionais de representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas, bem…