Prazo para migração dos servidores federais ao Regime de Previdência Complementar segue até 30 de novembro
A Lei nº 14.463/2022 sancionada na última em 26 de outubro, alterando a Lei 12.618/2012, para estender até 30 de novembro o prazo para que o servidor federal, que tiver ingressado na administração pública antes de 2013, possa optar pela migração de regime previdenciário. O servidor que decidir migrar deixa o Regime Próprio de Previdência…