ARTIGO: Estabilidade não é privilégio do servidor, mas sim mecanismo de defesa do interesse público
FONTE: Congresso Em Foco Patrícia Rossato Nunes e Daniel Telles de Menezes* Ultrapassada a etapa de admissibilidade da PEC 32/2020 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na qual a maioria dos institutos propostos pelo Governo Federal foi considerada compatível com o núcleo super-rígido da Constituição de 1988, passa-se à análise de mérito (conveniência e oportunidade)…