Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ANAFE também deve ser avaliada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a partir de hoje (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043, ajuizada pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) no começo deste ano contra a Lei da Improbidade Administrativa. A ADI questiona a constitucionalidade da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei da Improbidade garantindo que apenas o Ministério Público tivesse legitimidade para acionar a justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia-Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a legitimação do MP não impede a atuação de terceiros, alegando que a supressão da legitimidade ativa de outras pessoas jurídicas de direito público interessadas pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição e ofender o princípio de eficiência, além de ser um obstáculo ao exercício de competências da União e demais entes federativos no zelo da Constituição e conservação do patrimônio público.
No início de junho, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, firmou posicionamento pela procedência parcial dos pedidos formulados pela ANAFE na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7043, a fim de restabelecer a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas tanto para ajuizar ações por ato de improbidade administrativa quanto para celebrar acordos de não persecução civil, e, por consequência, declarar a inconstitucionalidade do art. 3º e seus parágrafos da Lei 14.230/2021.
A ANAFE atua de maneira contrária à mudança na Lei 14.230/2021 desde a sua proposição na Câmara dos Deputados, em 2018, sempre pontuando e levantando o argumento da inconstitucionalidade em manter a prerrogativa limitada à atuação do Ministério Público. “Na elaboração do artigo 129 da Constituição, o legislador não pretendeu conceder direito privativo ao Ministério Público nas ações de improbidade, portanto é uma interpretação equivocada”, explica o Diretor de Integridade e Conformidade da ANAFE, Bruno Félix de Almeida.
O Diretor Jurídico da ANAFE, Eduardo Raffa Valente, esclarece quais são as expectativas diante do julgamento da ADI no STF. “A expectativa é que a liminar seja mantida pelo Plenário, diante dos precedentes da Suprema Corte, em defesa da ampliação dos mecanismos de proteção à moralidade administrativa, e que o julgamento definitivo ocorra rapidamente, já que o ministro Alexandre de Moraes atribuiu o rito sumário à tramitação da ADI, previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”.