A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, maior entidade associativa da Advocacia Pública Federal, que representa as quatro carreiras que formam a Advocacia-Geral da União (AGU), vem a público se manifestar sobre o Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022, que aprovou a nova Estrutura Regimental da AGU e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da AGU e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), e sobre polêmicas geradas pelos termos usados no referido ato normativo, especialmente no que se refere ao tratamento dado à PGF.
Antes de mais nada, é preciso saudar a edição do referido Decreto, que mira problemas estruturais da AGU, tanto de natureza normativo-conceitual, como de ordem material.
Destaque-se a mudança de ordem semântica por ele promovida, com a supressão da referência à PGF como “órgão vinculado” à AGU. Essa simples mudança, que não tem o condão de modificar a legislação, por mero ato regimental que é, apenas retrata a realidade da inserção institucional da PGF na AGU.
A rigor, manifestações de inconformidade com o Decreto nº 11.174 revelam a urgência de corrigir uma situação esdrúxula que perdura por mais de vinte anos, desde a criação da PGF e da carreira de Procurador Federal, exigindo correção imediata, para que outros avanços institucionais sejam possíveis.
Forçoso reconhecer o anacronismo da Lei Orgânica da AGU, que, ao não mencionar todas as carreiras que, de fato, integram a Instituição, continua dando vazão a manifestações e a movimentos que não compreendem a unidade intrínseca da Advocacia Pública Federal.
O Decreto deve ser saudado por todas as representações associativas comprometidas com o tratamento isonômico entre os órgãos e carreiras que integram a Advocacia Pública Federal. Um passo importante no sentido da integração de todos os advogados públicos federais na estrutura formal da Lei Orgânica de nossa Instituição.
Brasília, 23 de agosto de 2022