Procuradores Federais, associados à ANAFE, atuaram ativamente no texto da MP que deu origem à Lei 14.540, de 2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública. A medida provisória (MP) 1.140/2022 originou a referida lei, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
O texto original abrangia as instituições de ensino. O Congresso Nacional, no projeto de lei de conversão da MP, ampliou o programa para abranger toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Quanto ao ambiente escolar, estabeleceu-se que para as duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — não haverá abordagem do tema com os alunos. Assim, o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação.
O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes.
A aplicação do programa às instituições privadas, que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação, deverá ser regulamentada.
A caracterização dos casos de violência terá como base o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de atos violentos.
O texto original incorporou boas práticas fomentadas por órgãos da PGF/AGU nas instituições federais de ensino visando à prevenção e o combate ao assédio sexual. O Congresso Nacional em boa hora ampliou o escopo da MP. Por sua vez, o governo atual assume papel de destaque nessa importante política pública ao sancionar a Lei e implementá-la.
Com informações: Agência Senado