A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) acompanhou de perto a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043. A ADI questiona a constitucionalidade da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei da Improbidade garantindo que apenas o Ministério Público tivesse legitimidade para acionar a justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia-Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais.
“Ora, prever apenas como legitimado único o Ministério Público é criar um sistema capenga, uma espécie de sino sem badalo, em que a administração pública poderá apurar e ter deveres constitucionais e legais de verificar atos de improbidade. Entretanto, ficará à mercê de decisões unipessoais do promotor da comarca”, defendeu o advogado Gustavo Binenbojm, em nome da ANAFE.
Nesta tarde, o julgamento contou com voto de outros três ministros e o placar hoje se encontra em 5×2 para a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo que restringiu a legitimidade da lei. Lutamos em defesa das atribuições dos Advogados Públicos Federais na probidade.
Com os resultados, a ANAFE entende que existem grandes chances de uma decisão favorável a causa da associação, uma vez que restam apenas quatro votos de ministros. A Associação segue atenta e acompanhando a conclusão do julgamento, agendada para a próxima semana.