A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) apresentou, por meio do Ofício ANAFE 055/2023, um pedido de revisão ao Consultor-Geral da União. A solicitação visa rever as interpretações contidas na Orientação Normativa CGU/CNU/AGU n. 03/2016, Parecer 04/2017/CNU/CGU/AGU e Portaria Conjunta AGU 1/2022.
O pedido destaca a necessidade de considerar que a licença concedida aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) para tratamento da própria saúde, inclusive nos casos de acidente de trabalho, não deve ser causa de suspensão do estágio probatório, dada sua natureza de direito fundamental.
No ofício, a ANAFE busca estender a mesma interpretação administrativa já conferida pela AGU às hipóteses de proteção à constituição familiar quando a causa seja a saúde dos membros. A justificativa reside na inexistência de diferença jusfundamental entre os direitos à proteção/planejamento familiar e à saúde. Argumenta-se que não deveria haver uma interpretação distinta quanto ao âmbito de proteção, principalmente quando essa proteção deriva da aplicação estrita dos termos legais vigentes e aprovados a partir do exercício da competência definidora do legislador infraconstitucional.
O Diretor de Prerrogativas da ANAFE, Jone Maciel, destaca que essa medida visa aplicar adequadamente o direito fundamental à saúde dos membros das quatro carreiras da AGU, proporcionando-lhes a devida segurança, inclusive nos casos de licença por acidente de trabalho. Maciel ressalta que a aceitação dessa interpretação pela Consultoria-Geral da União (CGU) beneficiará tanto os atuais membros em estágio probatório quanto os futuros ingressantes, sendo representativo que houvesse o amplo e expresso apoio das demais entidades que congregam os interesses das carreiras jurídicas da AGU.
O pedido encontra-se em análise no NUP 00688.009101/2023-69.