A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) busca assegurar a interpretação mais eficaz do art. 38, § 1º, da Lei 13.327/2016. Por meio do Ofício ANAFE 035/2023, a Associação apresentou ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias, um pedido de edição de orientação administrativa vinculante. O objetivo é conferir a devida proteção às importantes funções constitucionais e legais atribuídas às Advogadas e Advogados Públicos Federais.
Segundo o ofício, a prerrogativa mencionada no referido dispositivo possui dupla importância institucional. Além de informar ao chefe máximo do órgão os atos imputados aos seus integrantes, permitindo o controle interno, possibilita o acompanhamento da lisura dos atos persecutórios. Isso garante o controle sobre práticas que, desbordando das atribuições normativamente conferidas aos órgãos de persecução penal, possam indevidamente interferir nas atribuições constitucionalmente outorgadas aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU), incluindo a possibilidade de criminalização indevida ou infundada suspeição, exercendo uma função constitucionalmente relevante.
Jone Maciel, Diretor de Prerrogativas da ANAFE, destaca que essa medida busca concretizar a vontade legislativa e, por se tratar de norma que veicula uma garantia, legitima a atuação persecutória do Estado. Ele ressalta a necessidade de fixação de uma consequência quando houver descumprimento dessa norma, conforme destacado no Ofício ANAFE 01/2024.
Segundo Maciel, devido à importância do tema, seria representativo o apoio das demais entidades que congregam os interesses dos membros das carreiras jurídicas da AGU.
O pedido encontra-se em análise no NUP 00688.003466/2023-80 e se soma a outra solicitação apresentada pelo coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).