A Justiça Federal em Brasília acatou o pedido da UNAFE e determinou o prazo de 30 dias para que a União apresente as fichas financeiras dos associados da UNAFE, nos autos da execução provisória de julgado relativo à indevida cobrança do terço de férias, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 e possibilidade de sanção também na forma do art. 600 do CPC.
Na decisão, o Juiz relata que a União foi condenada a restituir aos associados da UNAFE os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição do terço de férias e ao relatar todas as determinações do processo, destaca que “…há mais de um ano insiste a executada na inobservância do que determinado à fl. 255, ao deixar de apresentar as fichas financeiras necessárias à elaboração do cálculo”.
O Juiz enfatiza que a União, “Inicialmente, solicita dados adicionais à exeqüente (ao que sempre foi atendida), dando a entender que iria colaborar com a prestação jurisdicional. Em razão disso, obtém deste juízo dilatações sucessivas do prazo. No entanto, em 24/07/2012, apresenta a União a petição de fls. 340/344, pleiteando a intimação da exequente para que apresente as mesmas fichas financeiras, pelo que se denota a ausência de intenção de cumprir a ordem”, acrescentando que “o ofício referido pela executada só foi expedido no dia 23/07/2012 (um dia antes da juntada da petição e mais de um ano depois desde a primeira intimação), como tentativa de caracterizar algum comportamento diligente, o que, de fato, não se tem”.
Assim, finaliza o magistrado apontando que “Os argumentos apresentados, de modo algum, justificam a resistência tão duradoura da União em atender a determinação judicial, beirando tal comportamento a deslealdade processual, tendo em vista, principalmente, as dilatações de prazo obtidas a partir de sinais de que iria apresentar os dados exigidos” e acentuando como“Injustificável, portanto, a recalcitrância por parte da União, constituindo, na espécie, comportamento atentatório à dignidade da justiça”, adverte a executada sobre a possibilidade de aplicação da multa do art. 600 do CPC ao caso e determina o prazo de 30 dias para que a União apresente as fichas financeiras dos associados da UNAFE, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
A UNAFE aguarda o cumprimento da decisão do magistrado pela União para encaminhar as fichas financeiras dos associados à empresa de cálculos já contratada.