A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj e Sinprofaz) e que têm entre seus objetivos defender os interesses permanentes do Estado Democrático de Direito e colaborar com os órgãos públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social, vem a público, a propósito da proposta orçamentária do Governo Federal que aumenta em 25% o valor da remuneração dos cargos comissionados na Administração Pública Federal em detrimento de um reajuste menor dado às categorias de servidores do Poder Executivo Federal, externar as seguintes ponderações:
1 – Segundo levantamento realizado pelo próprio Governo Federal, existem hoje na estrutura da Administração Pública Federal cerca de 24 mil cargos comissionados, número três vezes superior ao existente nos EUA e 6 vezes ao que há na França;
2 – A investidura em cargo comissionado, ao passo que implica na assunção de importantes responsabilidades, pressupõe uma relação de confiança com o gestor da ocasião, o que, quando dirigida de forma indiscriminada e generalizada a pessoas estranhas aos quadros efetivos da Administração, compromete severamente o interesse público, já que a relação é eminentemente pessoal, não havendo nenhum vínculo institucional permanente, refletindo um desvirtuamento do permissivo constitucional para a ocupação de cargos em comissão por não-concursados, bem como resultando na possibilidade de terceirização de atividades típicas de Estado, que deveriam, a bem do interesse público, serem exercidas por servidores públicos de carreira;
3 – Na AGU, o último levantamento realizado pela Corregedoria, apontou que 35% dos advogados que exercem consultoria junto aos Ministérios são estranhos aos quadros da AGU, em flagrante descumprimento aos mandamentos constitucionais contidos nos artigos 37 e 131 da Carta Magna e grave fragilização da missão técnica de assessoramento jurídico atribuído pela Constituição Federal à AGU. Não por outra razão, o então Advogado-Geral da União, hoje Ministro do STF, José Antônio Dias Toffoli, editou a Orientação Normativa nº 28, estabelecendo um prazo fatal para a exoneração de todos os advogados não-concursados;
4 – O atual Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, contudo, além de suspender a aplicação de referida Orientação, elaborou projeto de Lei Complementar, recentemente encaminhado ao Congresso Nacional, em que confere a condição de “membro da AGU” a qualquer detentor de função comissionada jurídica no âmbito da Administração Federal, o que fere, a um só tempo, diversos dispositivos Constitucionais;
5 – O número excessivo de cargos comissionados existentes na AGU ou atribuídos pelos Ministérios e autarquias às suas unidades jurídicas, revela a necessidade de extirpar o dispositivo que permite a nomeação de pessoas de fora da carreira para exercerem cargos em comissão, assim como aquele que equipara a membro da AGU qualquer detentor de função comissionada, atividade típica da Advocacia Pública Federal, possibilitando uma politização da instituição, já que a nomeação para diversos cargos deixará de ser exclusiva aos membros das carreiras;
6- O Governo Federal aumentou consideravelmente, desde 2003, o número de cargos comissionados na estrutura da Administração Federal, com reajustes também nos valores aos ocupantes dessas funções que superam 50% nesse período, e, que, agora, serão acrescidos em mais 25%;
7 – Por outro lado, os servidores públicos concursados, inclusive os Advogados Públicos, acabaram de encerrar uma massacrante negociação salarial, em que o Governo Federal impôs de forma intransigente, autoritária e desrespeitosa um reajuste da ordem de 15%, em 3 anos, que poderia ser substancialmente maior caso o Governo promovesse uma reestruturação desse esdrúxulo quadro de excesso de cargos comissionados e revertesse os recursos para a valorização das carreiras do Estado;
8 – Em conclusão, externamos a nossa preocupação com o fato de a medida refletir um pensamento que inverte as prioridades do Estado e da sociedade, já que o Governo deveria estar mais interessado em capacitar e valorizar os agentes públicos, como os advogados públicos, do que com a criação de atrativos para que profissionais do mercado, sem vínculo efetivo com a administração, ocupem temporariamente funções públicas relevantes, adquiram experiência a ser revertida posteriormente em benefício de interesses privados, e não da Administração Pública.