CONJUR: Em parecer, Ilmar Galvão defende sucumbência de advogados públicos federais
Honorários advocatícios não são pagos pelo poder público. Portanto, não compõem o erário e não têm a mesma natureza jurídica dos subsídios. A verba decorre do Código de Processo Civil é eventual, incerta e variável. Por isso, não é inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais. É o que afirma o…