O Deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), relator da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa), apresentou nessa quinta-feira (20), novo parecer do relator, com emenda saneadora, que suprime os seguintes princípios do caput do Art. 37: “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”.
De acordo com o presidente da ANAFE, Lademir Rocha, as mudanças vão ao encontro das propostas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores, inclusive a ANAFE, que nas audiências públicas chamou a atenção para o retrocesso representado pela inclusão do princípio da subsidiariedade no art. 37 da Constituição Federal.
Com isso, as mudanças do relatório em relação ao texto original da PEC 32/2020 são: a supressão de todos os oito novos princípios que a PEC 32 pretendia inserir no caput do art. 37 da Constituição, com destaque para o princípio da subsidiariedade; a supressão da expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive”, do inciso XVI, do art. 37 para permitir que as pessoas ocupantes de cargo típico de estado possam realizar outras atividades remuneradas; e a supressão da alínea “d”, do inciso VI, do art. 84, para impedir que o presidente possa legislar por decreto sobre: extinção, transformação e fusão de entidades da Administração Pública, autárquica e fundacional.
A ANAFE continuará atuando para promover novas mudanças no relatório.