Dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 e não pagas por conta da pandemia causada pela Covid-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma transação tributária excepcional. Com o programa o fisco espera negociar R$ 1,2 bilhão até o fim do prazo de adesão, em 30 de junho.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/2) por meio da portaria 1.696/21. A norma tem como objetivo a recuperação dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. A adesão aos interessados estará disponível a partir de 1º de março de 2021.
Segundo a PGFN, para conseguir negociar perante o fisco, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.
Poderão ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020 devidos pelas pessoas jurídicas, os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e as dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo ao ano de 2020.
Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia.
São passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$ 150 milhões.
Benefícios
A portaria prevê um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas. A portaria também estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição.
Em junho de 2020, a PGFN publicou portaria estabelecendo as condições para a transação excepcional. A portaria publicada nesta quinta-feira (11/2) regulamenta especificamente as dívidas do período de março a dezembro de 2020.
ALEXANDRE LEORATTI – Repórter em Brasília. Faz parte da equipe de Tributário, com foco na cobertura do Carf, PGFN e Receita Federal. Antes de atuar em Brasília, foi repórter do JOTA em São Paulo. Email: alexandre.leoratti@jota.info
FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info