A respeito da nota publicada na coluna do Lauro Jardim sobre a exoneração do procurador-chefe da Previc, a ANAFE tem a esclarecer o que segue.
A bem da verdade, a exoneração “a pedido” do Procurador-Chefe da Previc foi divulgada no Diário Oficial da União de 07/11/2023, por meio da Portaria 3.070 do Ministro de Estado da Casa Civil.
Importante esclarecer, também, que o artigo 117, inciso X, da Lei n. 8112/1990 apenas veda o exercício de atividade de gerência de empresa por servidor público, permitindo que sejam sócios cotistas ou acionistas de empresas.
Ainda, no caso em comento, o referido Procurador Federal teve autorização concreta e individual concedida pela Comissão de Ética da AGU para o desempenho da atividade desde 2017.
Registre-se que o processo disciplinar corre em sigilo no âmbito da AGU e foi analisado pela Anafe, a pedido do associado.
Não há, pois, fundamento na afirmação de que o Procurador atuou em arbitragem enquanto esteve no exercício do cargo de Procurador-Chefe.
Observe-se, ainda, que o Procurador atuou na Procuradoria junto ao IBAMA no período que vai de 2016 até o início de 2023. Ou seja, totalmente descabido o alegado desenvolvimento “desde sempre” de mediações “em paralelo ao trabalho na Previc”.
Assim, após a análise jurídica, a associação decidiu assumir a defesa do referido Procurador Federal, visando resguardar a prerrogativa de exercício de atividade pelos membros da AGU dentro dos limites legalmente estabelecidos, na forma prevista no artigo 6, parágrafo único, da Lei n. 11.890/2008.