Os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar junto à AGU as despesas com as mensalidades até o dia 30 de maio de 2025.
O processo é fundamental para que os beneficiários continuem recebendo o auxílio per capita no contracheque. Trata-se também de um requisito para aqueles que desejam obter a complementação do auxílio-saúde pelo CCHA.
A comprovação é necessária para garantir o recebimento do auxílio-financeiro para custeio do plano de saúde, que é pago pela União. O auxílio será pago somente para os meses em que houver efetivo pagamento da mensalidade pelo servidor.
Importante:
• A comprovação de despesas refere-se especificamente aos gastos com as mensalidades de plano de saúde contratados de forma particular durante o ano de 2024.
• Servidores que receberam o auxílio financeiro durante 2024, mas não apresentaram comprovantes de pagamento, deverão devolver os valores correspondentes aos meses não comprovados.
A medida está em conformidade com o disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
O que fazer?
• Verifique se você tem as despesas comprovadas para todos os meses em que recebeu o auxílio financeiro.
• Caso necessário, entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações sobre o processo de entrega da documentação e os documentos aceitos para comprovação.
Com informações:
Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde
Secretaria de Relações de Trabalho
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos