A Justiça Federal da 1ª Região concedeu à ANAFE, na tarde desta terça -feira (2), decisão que suspende os efeitos da Medida Provisória 873/19 e mantém o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas.
Na decisão, a juíza federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, defere o pedido de tutela de urgência para determinar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) que proceda ao desconto em folha da contribuição sindical dos filiados devida à ANAFE.
Para a magistrada, a alteração legislativa às vésperas da data prevista para o fechamento de folha desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. “As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical”.
Segundo o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, a decisão restabelece a normalidade e evita um ataque frontal às entidades associativas em geral. “Esta vitória é de grande importância, pois garante a plena manutenção do trabalho associativo diante do cenário atual”, ressalta.