A Comissão Especial Eleitoral, que conduzirá o processo de votação para escolha dos novo Diretor-Geral, do Colégio de Representantes e do Conselho Fiscal da UNAFE, foi instalada oficialmente hoje, 01. O associado da UNAFE do Distrito Federal, Julio Borges, foi escolhido para presidir a Comissão.
Também fazem parte da Comissão o associado Maurício Pacheco, de São Paulo, e os Delegados da UNAFE Thiago Bolzani, do Espirito Santo, Lana Mara Moura, do Ceará, e Leandro Bernardo, do Paraná.
De acordo com o Art. 54 do Estatuto, os integrantes da Comissão Especial Eleitoral não podem estar organizando chapas, nem concorrendo a cargos isolados. A Comissão será a responsável pela organização de todo o processo eleitoral, como a manutenção dos prazos, a análise e o julgamento dos requerimentos de inscrição, a decisão das impugnações, a publicação dos editais e a comunicação com os candidatos, finalizando com a posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Colégio de Representantes.
Nos próximos dias, a Comissão fará divulgação do Edital de Abertura do Processo Eleitoral, conforme Art. 55 do Estatuto. O Edital convoca os Associados a se candidatarem aos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Colégio de Representantes – Gestão 2012/2014.
Do processo eleitoral: Entenda passo-a-passo
1 – Caberá à Comissão Especial Eleitoral, após a sua formação, a partir do dia 01/08/2012, a divulgação do Edital de Abertura do Processo Eleitoral, no prazo de 10 dias, conforme Art. 55 do Estatuto, convidando os Associados a se candidatarem aos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Colégio de Representantes.
2 – O prazo para as candidaturas inicia-se no quinto dia útil após a publicação do Edital de Abertura, e estende-se por 15 dias corridos, prorrogando-se o encerramento para o primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado nacional (Art. 56 do Estatuto).
3 – O pedido de registro das candidaturas será dirigido ao Presidente da Comissão Especial e deverá conter os nomes dos respectivos integrantes, especificando o cargo a que cada candidato concorre, não podendo, o mesmo candidato, figurar em dois ou mais cargos ao mesmo tempo dentro da mesma chapa, ou candidatar-se por chapas diversas, mesmo que em distintos cargos. (Art. 57 do Estatuto)
4 – A Comissão deve, após analisar e julgar os requerimentos, no prazo de dois dias, publicar seus resultados, devendo também comunicar por correspondência o candidato que tiver subscrito o requerimento de inscrição da respectiva chapa. Segue-se, então, o prazo de três dias para pedido de reconsideração e, caso este não seja acolhido, caberá recurso ao Conselho de Representantes, no prazo de três dias, a contar da ciência da última decisão. Findo o prazo para recurso, a Comissão deverá enviar aos associados um comunicado, onde constarão as candidaturas aceitas e rejeitadas (Art. 59 do Estatuto).
5 – A campanha eleitoral inicia-se no dia útil seguinte à divulgação do resultado das candidaturas homologadas, e termina dois dias antes do pleito (Art. 60 do Estatuto).
6 – Seguidamente, haverá o período de votação, com a respectiva apuração dos votos, que poderão ser enviados por correspondência em envelope lacrado (À Comissão Especial Eleitoral – UNAFE 2012 – SRTVS Quadra 701, Edifício Palácio do Rádio II, Sala 532 – CEP 70340-902 – Brasília, DF). (Artigos 52 e 62 do Estatuto).
7 – As impugnações deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral em até três dias. A Comissão deverá, nos cinco dias seguintes, decidir as impugnações, devendo comunicar pessoalmente aos interessados e, em caso de mudança no resultado final da eleição, deverá, também, enviar novo comunicado aos associados. Dessa decisão da Comissão, cabe ainda recurso ao Conselho de Representantes, sem efeito suspensivo, interposto no prazo de três dias a contar da ciência da decisão (Art. 65 do Estatuto).
8 – O resultado final da Eleição será divulgado em outubro de 2012, por meio de Edital, e a posse aos eleitos será dada durante a Assembleia Geral Ordinária (Art. 67 do Estatuto).
Prestação de Contas
Este ano, a eleição da nova Diretoria, do Conselho Fiscal e do Colégio de Representantes será desvinculada do processo de análise e aprovação das contas da UNAFE, inclusive com datas diferenciadas para o início de cada votação.
Para análise das contas da UNAFE, vale ressaltar que, desde outubro de 2011, toda a movimentação financeira da entidade está disponível na área restrita para os Associados, inclusive com os comprovantes fiscais digitalizados. Essa medida visa facilitar o acompanhamento e a participação efetiva do Associado no processo de prestação de contas da associação.
A partir do dia 03/10/2012, será disponibilizada, no site da UNAFE, uma enquete na qual o Associado decidirá pela aprovação ou não das contas prestadas pela atual gestão sendo que o resultado final desse processo também será finalizado na Assembleia de 19 de outubro.
De posse das informações contábeis e gerenciais constantes no site da UNAFE, o associado poderá tomar uma decisão bem embasada na hora de votar a prestação de contas.
É importante frisar a relevância da consulta do associado na área restrita do portal da UNAFE para que, após verificar os movimentos financeiros, enviem seus votos, críticas, seus questionamentos e/ou suas sugestões, seja por e-mail que será disponibilizado posteriormente, por fax (61-3037-9441) ou pelo correio, para a sede da entidade (À Assembleia Geral Ordinária – UNAFE 2012 – SRTVS Quadra 701, Edifício Palácio do Rádio II, Sala 532 – CEP 70340-902 – Brasília, DF).
A partir de agora o associado poderá acompanhar o banner das Eleições UNAFE 2012 em nosso site (lado direito), onde encontrará todas as informações sobre as eleições.
Veja abaixo o Edital e a Portaria:
- [dm]233[/dm]
- [dm]234[/dm]