TRF1 confirma antecipação de tutela deferida pelo Juiz da 22ª Vara Federal, que determinou a não incidência de IRPF sobre o terço Constitucional de Férias a associados da UNAFE.
O Desembargador Federal Reynaldo Fonseca (Relator) negou seguimento a agravo de instrumento (AI nº 0005521-67.2014.4.01.0000) interposto pela União Federal, que visava atacar decisão proferida pelo Juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos autos do processo nº 80660-44.2013.4.01.3400.
A referida decisão antecipatória de tutela determinou que a União (Fazenda Nacional) se abstenha de proceder a retenção do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, haja vista a natureza indenizatória desse adicional.
A UNAFE apresentou réplica à contestação nos autos da ação principal, os quais aguardam conclusão para sentença.
RESTITUIÇÃO
No dia 03 de abril deste ano, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio conversou com o Diretor de Gestão de Pessoas da AGU, Antônio Márcio de Oliveira Aguiar.
O Diretor ponderou, na ocasião, que em relação à ação do terço de férias movida pela entidade, o cadastramento dos associados estaria sendo feito individualmente e de forma manual dada as especificidades aplicadas a cada caso.
Aguiar destacou que a falta de pessoal na AGU e este processo mecânico gerou a morosidade para restituição dos valores cobrados. Antônio Márcio afirmou que cerca de 900 associados da UNAFE já haviam sido cadastrados até aquela data e que receberiam a restituição na competência de maio de 2014.
Os demais deveriam receber a restituição na competência de junho de 2014. O Diretor da AGU ainda pontuou que mesmo quem tirou férias e teve desconto receberia a devolução até a competência de junho de 2014.