O Processo Eleitoral para composição de Diretoria, Conselho Fiscal e Colegiado Biênio 2021-2022 está na fase das inscrições de chapas. Participe!
De acordo com Edital nº. 1, lançado pela Comissão Eleitoral da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), o prazo para inscrição das chapas está aberto desde às 9h do último dia 27 de agosto e segue até às 9h da próxima quarta-feira (16).
Os pedidos de inscrição e registros das Chapas deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral no seguinte e-mail: comissaoeleitoral.anafe@gmail.com. Os registros deverão apontar sua composição, indicando os nomes dos respectivos integrantes e a especificação dos cargos aos quais concorrem, conforme as regras do Edital.
De acordo com o art. 56 do estatuto da ANAFE: “As chapas que concorrem à Diretoria e ao Conselho Fiscal serão desvinculadas das chapas para Representantes Estaduais.” O dispositivo prevê, ainda, que todas as candidaturas devem ser apresentadas de forma completa à Comissão Eleitoral em até vinte dias da data da publicação do edital.
CARGOS
As eleições da ANAFE se destinam ao preenchimento dos seguintes Órgãos, conforme previsto no Estatuto:
DIRETORIA: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Diretor Financeiro; IV – Diretor de Assuntos Parlamentares; V – Diretor de Assuntos Institucionais; VI – Diretor para assuntos do Aposentado e Pensionista; VII – Diretor de Integração Social; VIII – Diretor de Defesa de Prerrogativas; IX – Diretor de Comunicação Social; X – Diretor de Assuntos e Relações Jurídicas; e XI – Diretor de Ética e Integridade.
COORDENAÇÃO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL: I – Coordenador da Carreira de Advogado da União; II – Coordenador da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional; III – Coordenador da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil; e IV – Coordenador da Carreira de Procurador Federal.
CONSELHO FISCAL: as inscrições aos cargos de Conselheiro Fiscal também serão por chapa constituído de 3 (três) membros titulares e os respectivos suplentes.
COLEGIADO DE REPRESENTANTES: os interessados em concorrer aos cargos de Representantes Estaduais também deverão adotar o sistema de chapas. Cada Unidade da Federação terá o número de representantes relacionado à quantidade de associados do estado. Clique aqui para conferir a quantidade de associados por estado.
As chapas que concorrem às eleições para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e para as Coordenações serão desvinculadas das chapas para Representantes Estaduais.
Edital Nº 3 – Retificação – E-mail – Documentos para inscrição – PDF – Assinado
Edital N° 2 – Retificação Anexo 2 – Vagas para Representantes