CHAPA CANDIDATA À REPRESENTAÇÃO DA CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL
ELEIÇÃO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/2022
JONE FAGNER RAFAEL MACIEL (TITULAR), ingressei na PGF em 2007, tendo atuado na PSF em Diamantina/MG, no contencioso matéria previdenciária e acumulado a função de Chefe do Consultivo Administrativo daquela PSF/INSS até o ano de 2009. A partir de então, toda atividade exercida se deu exclusivamente no contencioso, sendo, na PSF em Guarulhos/SP, na matéria previdenciária, nos anos de 2009 a 2011; na PF/RN, inicialmente na matéria administrativa, entre os anos de 2011 até 2012; finalística, de 2012 a 2021, exercendo o encargo de coordenador da matéria no período de 26.04.2018 até meados outubro/2021; desde então, no núcleo regionalizado de matéria previdenciária da 5ª Região. Sou especialista em direito público pela UnB/EAGU (2012/2014), com área de concentração em processo civil, e mestre em Constituição e Garantia de Direitos pela UFRN (2014/2016).
JORGE LUÍS DE CAMARGO (SUPLENTE), ingressei na PGF em 2003, tendo atuado na PRF/3, matéria de benefícios previdenciários, entre maio a dezembro daquele ano. Entre janeiro de 2004 a janeiro de 2009 atuei como responsável pela Procuradoria do INSS em Jacarezinho-PR. De 2009 a 2014 fui o único responsável pela Procuradoria Federal Especializada junto ao antigo Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, atual Agência Nacional de Mineração-ANM no estado de São Paulo. Em 2015 voltei à área previdenciária atuando na PSF de Londrina-PR. A partir de 2016 atuo como chefe da Núcleo Regional de Assuntos Disciplinares da 4ª Região (CPP/4). Sou especialista em direito processual-grandes transformações, pela Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL (2007/2008).
TÓPICOS DE ATUAÇÃO NO CSAGU
- Inserção da PGF na LC 73/93. O tópico tem sido de presença constante em todas as representações da carreira de Procurador Federal no CSAGU, somando-se, assim, esforços aos já antes realizados de forma muito qualificada pelas representações anteriores, no intuito de que essa integração normativa à Lei Orgânica da AGU seja definitivamente resolvida;
- Equalização material entre as carreiras decorrente da inserção na LC 73/93, com previsão equânime de estrutura, servidores e cargos, providência que tratará racionalidade a partir da possibilidade de unificação de estruturas hoje diversas que desempenham as mesmas funções. Isso permitirá, ainda, que o acesso aos cargos existentes nas estruturas transversais venha a ser possibilitado aos membros da carreira de Procurador Federal;
- Fomentar a necessidade de defesa irrestrita e aprovação do PL 6.788/2017, que prevê a criação de carreira de apoio na AGU. Essa se apresenta como uma das principais medidas, senão a principal, que permitirá conferir maior eficiência no desempenho, pelos Procuradores e Procuradoras Federais, de suas atividades fins, pois fará com que desenvolvam as atividades de maior expertise, retirando-lhes o grande número de providências administrativas estritamente burocráticas, além daquelas matérias de menor complexidade técnica. Essas atividades, administrativas e de menor complexidade técnico-jurídica, poderão vir a ser desempenhadas a contento por servidores de carreira, devidamente qualificados. De todas as medidas que possam ser realizadas para se racionalizar as rotinas administrativas, e ainda que se tenha uma maior utilização de mecanismos de inteligência artificial, somente a partir da existência de uma qualificada e perene carreira de apoio é que se possibilitará que a atenção dos membros da AGU se volte para aquelas atividades de cunho estritamente jurídico;
- Enquanto, todavia, não havido novos concursos, seja mediante a aprovação da criação de carreira de apoio, seja do ingresso de novos 3 membros, a realização de estudo que identifique a existência de excesso de demanda e os impactos dessa realidade na vida funcional e pessoal dos Procuradores e Procuradoras, notadamente quanto aos aspectos ligados a eventuais responsabilizações funcionais e as repercussões em sua saúde biopsíquica, além da adoção, em curto espaço de tempo, de medidas tendentes a reverter o quadro;
- Fomentar a necessidade de implantação de comissões de membros e servidores visando identificar situações que possam ser consideradas como discriminatórias, opressivas, vexatórias ou abusivas, seja em razão do sexo, opção sexual, idade, religião, aparência, deficiência, cor ou raça e apontar melhorias nas práticas organizacionais, tais como como: treinamentos, dinâmicas de grupo, campanhas e outros eventos de conscientização de forma a permitir um ambiente de trabalho com respeito às individualidades e particularidades do ser humano;
- Melhor atenção à saúde mental dos membros, com identificação de causas de afastamentos relacionadas à execução das atribuições do cargo, bem como a busca de soluções institucionais para retorno às atividades em ambiente que permita o completo restabelecimento e a diminuição dos casos de reincidência;
- Defender o redimensionamento das unidades físicas da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista a realidade que se impõe, principalmente decorrente do teletrabalho, garantindo, todavia, que as unidades, ao tempo em que espelhem a realidade da demanda existente referente ao trabalho presencial, confiram aos membros e servidores um ambiente propício ao desempenho pleno de suas funções;
- Previsão de fornecimento de equipamentos e subsídios para o exercício do teletrabalho, inclusive quanto aos aspectos de segurança cibernética, dada a sensibilidade das informações que estão a cargo dos membros da instituição, visando evitar fuga de dados ou ataques que possam trazer prejuízos à AGU e às entidades representadas;
- Melhor definição das competências administrativas das chefias da PGF, com vistas a regulamentar as hipóteses e os limites nas definições do 4 acesso às posições dentro das equipes na nova realidade instaurada a partir da regionalização/desterritorialização, normatizando, o mais objetivamente possível, as condições para ao acesso igualitário a todos os membros da carreira. Além das condições objetivas de acesso, limitar o número de posições que poderão ser objeto de indicação pelas chefias para compor os núcleos desterritorializados, com vistas a evitar que as atividades de rotina dos Procuradores sejam transformadas em “funções de confiança”;
- Maior horizontalização das questões ligadas à organização administrativa das atividades contenciosas, garantindo a existência de uma melhor e maior interlocução entre os órgãos de gestão e os de atuação final, com vistas a conferir pertinência entre as decisões e as atividades que a partir delas serão realizadas, e assim promover uma melhoria no ambiente de trabalho e uma consequente otimização das medidas voltadas ao aperfeiçoamento das funções desempenhadas pelos Procuradores Federais;
- Maior transparência relativas aos dados gerenciais, tendo em vista a restrição do acesso aos relatórios produzidos pelo SAPIENS, para que não se tenha, apenas, acesso aos resultados dos dados a partir do tratamento a eles conferidos pelas chefias.
PRINCÍPIO NORTEADOR
A busca da eficiência na atuação dos membros da AGU, especificamente aqui tomada os da carreira de Procurador Federal, ainda que decorra da ordem constituinte para o exercício pleno das funções públicas visado a consecução do bem comum, e que se faz, no âmbito de cada órgão, a partir da adoção de procedimentos e rotinas que tragam um melhor resultado a um menor dispêndio de energia, não pode perder de vista o fator humano. É a partir dele que se conseguirá atingir quaisquer das metas que tenham sido ou venham a ser estipuladas, não podendo, portanto, ser relegado a 5 um fator de menor peso nas decisões administrativas, devendo esse ser o princípio norteador seja quanto ao destinatário da política pública, seja quanto àquele que atua na defesa de sua realização.
CONTATO
Os tópicos acima descritos se apresentam como vetores a nortear a atuação que se pretende ter no CSAGU, sendo, todavia, um trabalho em produção, que se perfectibilizará a cada nova contribuição que todos e todas da carreira de Procurador Federal possam e queiram fazer (e que será, sempre, muito bem-vinda). Para tanto, deixamos abaixo nossos contatos, estando sempre à disposição para quaisquer sugestões.
JONE MACIEL jone.maciel@agu.gov.br
JORGE CAMARGO jorgecamargo@agu.gov.br