A pandemia causada pelo COVID-19 abriu um novo e inesperado capítulo nos relacionamentos afetivos. Em alguns casos, encaminhando-os para um triste capítulo final.
A rotina de sair para trabalhar em tempo integral, todos os dias, foi trocada pelo home office. Dentro de casa, as pessoas viram-se forçadas a tentar equilibrar as atividades profissionais com o cuidado das crianças, tarefas domésticas, sem se desocupar das finanças, saúde corporal e mental e até dos relacionamentos interpessoais com parceiros/cônjuges, família e amigos. A dinâmica de equilíbrio desses “pratinhos” é delicada e, dependendo do grau de stress, é inevitável que um deles caia.
Estudos demonstram que, durante o segundo ano de isolamento social decorrente da pandemia, o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio só em 2021, em relação ao mesmo período de 2020. Se comparado a igual período de 2020, o crescimento foi de 36,35% em 12 meses. Comparativamente aos cinco primeiros meses de 2017, quando tudo estava “normal”, número de divórcios aumentou incríveis 75,34% só no Estado de São Paulo!
Fato é que com a pandemia, os desentendimentos entre os casais têm chegado ao limite, fazendo com que estes busquem formalizar logo o processo de divórcio, assim que o “cristal” se rompe.
O que é o Divórcio?
Divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento. Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável não se divorciam, e sim dissolvem a união estável. Os divórcios consensuais são a opção mais rápida e menos desgastante para o casal e demais envolvidos.
Como dar entrada em um processo?
O divórcio pode se dar por meio de um cartório, fórum ou até pela modalidade online. Refletida e tomada a decisão pela dissolução do casamento, alguns documentos básicos são necessários para dar início ao processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.
Veja:
- Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento;
- Pacto pré-nupcial (se houver);
- RG e CPF dos cônjuges;
- Comprovante de residência dos cônjuges;
- Certidão de nascimento de todos filhos ou declaração de inexistência de filhos comuns;
- Declaração que a cônjuge mulher não se encontra em estado de gravidez ou que não tenha conhecimento dessa condição;
- Se uma das partes não estiver presente é necessária uma procuração para o divórcio; e
- Havendo bens é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e, também de possíveis contas bancárias e investimentos.
Qualquer que seja o procedimento a ser adotado, é imprescindível que um advogado seja envolvido no processo para dar entrada e agilizar o processo de divórcio, até como forma de mediar possíveis atritos que podem advir desse “ponto final” no relacionamento afetivo.
Divórcio Extrajudicial
Simples e rápido, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório. Acompanhado de um advogado, o casal entra com a documentação do pedido de divórcio e, após todo o processo, é lavrada a escritura pública de divórcio. Esta contém todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome, se for o caso, entre outras.
O divórcio, nesse caso, deverá ser consensual, ou seja, ambos precisam estar de comum acordo. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Da mesma forma, a mulher não poderá estar grávida.
Divórcio Judicial
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial. Mais usado para casais que possuem filhos menores de idade e/ou incapazes.
No fórum, pode ocorrer tanto o divórcio consensual quanto o divórcio litigioso.
No divórcio consensual judicial, as partes assinam o termo do divórcio e o documento é protocolado para análise e homologação do juízo. Tendo menor ou incapaz, é obrigatória a manifestação do representante do Ministério Público. Após a homologação, basta encaminhar a sentença ao cartório para averbar a certidão de casamento.
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso. Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Divórcio Online
Desde maio de 2020, foi instituída a realização de atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado. As partes precisam de certificado digital (o qual deverá ser solicitado em um dos cartórios credenciados) e pelo menos um advogado mediando o processo.
O principal requisito é que não haja conflito entre as partes. Não pode haver pendências sobre a guarda, visitas e alimentação dos filhos. Se houver, é obrigatório que a questão já esteja resolvida na Justiça. Ou seja, as partes podem estar separadas de fato, com ações de regulamentação de guarda e visitas regularizadas, no entanto, podem não estar divorciadas. Para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência, para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.
A transmissão é gravada e arquivada junto ao ato notarial. O ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. A segurança do processo é garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.
Apesar de o tema estar em alta, até em razão do aumento de sua procura, é preciso salientar que o tema é inesgotável. Portanto, sempre é oportuno e necessário procurar um advogado de sua confiança para esclarecer todas as dúvidas antes de optar por uma das formas de divórcio.
Esse texto tem caráter meramente informativo e foi preparado por Innocenti Advogados Associados.
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