A Advocacia-Geral da União aprovou o novo Código de Ética da Instituição, por meio da Portaria Normativa AGU nº 187, de 28 de julho de 2025.
O texto final incorpora avanços em direitos, garantias e salvaguardas institucionais, sugeridos pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) ao longo de todo o processo de elaboração.
Desde as etapas iniciais de discussão, a ANAFE mobilizou-se para assegurar que o novo Código de Ética respeitasse as prerrogativas dos membros das carreiras da AGU.
A entidade realizou ampla escuta interna com os associados, analisou juridicamente a minuta disponibilizada pelo Conselho Superior da AGU (CSAGU) e apresentou contribuições formais por meio de notas técnicas, ofícios e reuniões com a Administração, sendo que muitas dessas propostas foram encampadas por representantes das carreiras no CSAGU.
Entre os principais pontos defendidos pela ANAFE estavam:
- Reforço à independência técnico-jurídica dos membros, incorporado no artigo 5º, II, com a previsão expressa da autonomia técnica observadas as súmulas e pareceres normativos do Advogado-Geral da União.
- Garantia da liberdade de expressão nas redes sociais, sem riscos de censura indevida, nos termos do artigo 10, que protege manifestações críticas, políticas e acadêmicas, desde que respeitados sigilos legais.
- Caráter orientativo e pedagógico da Comissão de Ética, reforçado no artigo 14, que define sua função consultiva e preventiva, e não exclusivamente punitiva.
- Destaque para a utilização de meios consensuais de resolução de conflitos, conforme consta do artigo 16, par. 5, que menciona expressamente a utilização de recomendações e acordos.
- Exclusão de conceito aberto de conflito de interesses, de forma a evitar que haja uma ampliação indevida, evitando sua aplicação de forma abstrata.
- Esclarecimento sobre a faculdade de consulta à Comissão de Ética, nos termos do art. 15, deixando claro que a consulta não é obrigatória, mas apenas recomendada.
- Preservação das prerrogativas e garantias funcionais dos integrantes da AGU, reafirmada no artigo 5º (direitos) e artigo 6 (deveres), garantindo proteção contra retaliações indevidas.
- Utilização de mecanismos para aprimorar a segurança jurídica na aplicação da norma, como previsto no artigo 20 da Portaria Normativa, em observância às disposições de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
- Alteração do termo de ciência, garantindo linguagem mais clara e suprimindo o teor exageradamente denuncista da versão original.
Durante o processo, a associação atuou de forma permanente e estratégica. Entre as ações realizadas, destacam-se:
- Abertura de consulta interna para recebimento de sugestões dos associados;
- Elaboração e envio de contribuições formais à minuta do Código de Ética por meio dos Ofícios ANAFE nº 001/2025, de 12 de janeiro de 2025, e nº 031/2025, de 26 de maio de 2025, ambos encaminhados ao Advogado-Geral da União e ao Conselho Superior da AGU;
- Publicação de nota com críticas à proposta inicial em discussão no CSAGU;
- Participação em reunião promovida pela Comissão de Diálogo da AGU com entidades representativas;
- Publicação de artigo técnico no JOTA, assinado pelo Diretor de Prerrogativas da ANAFE, abordando os riscos de retrocessos no Código de Ética e propondo aprimoramentos;
- Participação em debate público sobre a Lei Orgânica e o Código de Ética, realizado em Salvador;
- Acompanhamento técnico-jurídico contínuo até a aprovação final do texto.
A ANAFE reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos Federais, com a valorização da função pública e com a construção de normativos institucionais equilibrados, éticos e juridicamente sólidos.