O portal jurídico JOTA publicou, nesta segunda-feira (28), o artigo “Advocacia Pública: a carreira do futuro”, de autoria do presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.
Na publicação, o dirigente destaca a importância que a Advocacia Pública tem conquistado nos últimos tempos, no papel de defesa do erário, bem como de evitar a ocorrência de desvios no nascedouro, cumprindo o seu papel enquanto Função Essencial à Justiça.
Confira na íntegra:
ADVOCACIA PÚBLICA: A CARREIRA DO FUTURO
Cabe à AGU exercer as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
A figura do advogado público tem ganhado cada vez mais um destaque que vai muito além da representação judicial de governos de ocasião. Trata-se, antes de tudo, de uma advocacia de Estado.
Na seara federal, o artigo 131 da Constituição Federal especifica que, além de representar judicial e extrajudicialmente a União, cabe à AGU exercer as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Os advogados públicos federais, nesse sentido, têm importante papel na análise jurídica sobre a viabilidade das políticas públicas de saúde, educação, desenvolvimento, meio ambiente, entre outros. Exercem, ainda, um papel de controle interno no sistema de checks and balances do Estado.
O papel de Estado exercido por advogados públicos federais fica evidente observando-se sua atuação na última década. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem feito um trabalho com base na prevenção, conciliação e arbitragem em detrimento da judicialização das causas.
Atualmente, com o judiciário com quase 100 milhões de processos aguardando julgamento e uma carga média de 5,9 mil processos por magistrado, a conciliação não é apenas desejável: é necessária e urgente. Por seu caráter desburocratizado e democrático (é um instrumento que facilita o acesso ao direito fundamental à Justiça) dir-se-ia, mesmo, que nela está o futuro do Direito. Se de fato é assim, a Advocacia Pública Federal já está no futuro.
Em 2007, a AGU criou a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). No mesmo ano, identificou 147 processos no STF e 400 processos no STJ envolvendo disputas entre a União, seus órgãos e autarquias federais. Eram órgãos e entidades da mesma unidade da Federação litigando entre si.
A partir dos dados do levantamento, já foram realizadas 200 câmaras de conciliação para resolver esses litígios, ajudando a desafogar a pauta desses tribunais e gerando uma economia de mais de R$ 2 bilhões.
Outras frentes em que a AGU tem se destacado são as ações de improbidade e os acordos de leniência, que também ajudam a evitar a judicialização.
Desde 2009, o órgão tem estruturas especificas para atuar na defesa da probidade, tanto na procuradoria responsável pela administração direta federal: o Departamento de Patrimônio e Probidade, junto à Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Divisão de Defesa da Probidade, junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Tal atuação foi, inclusive, premiada pelo Instituto Innovare em 2011. Para se ter uma ideia do peso da AGU nas ações de improbidade no âmbito federal, apenas a PGF (que atua na representação judicial de autarquias e fundações públicas), com uma equipe nacional de 7 procuradores, ajuizou cerca de 328 ações de improbidade administrativa em 2017.
Esses resultados demonstram a necessidade de resguardar os instrumentos que permitem à Advocacia Pública Federal exercer seu papel de Estado, como a legitimidade para propor ações de improbidade administrativa.
A AGU também tem exercido uma importante parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) na condução do Programa de Leniência Federal, com importantes resultados alcançados. Até o momento, nove acordos foram firmados com recuperação de R$ 11,5 bilhões para os cofres públicos.
Dessa forma, resta evidente a importância que a Advocacia Pública tem conquistado nos últimos tempos, nesse papel de defesa do erário público, bem como de evitar a ocorrência de desvios no nascedouro, cumprindo o seu papel enquanto Função Essencial à Justiça.
MARCELINO RODRIGUES – Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Procurador da Fazenda Nacional desde 2009. Mestrando em Administração Pública pela Universidade de Lisboa. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2006). Assessor Jurídico Especial do Ministério Público do Estado do Ceará (2006/2009). Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional DF (Gestão 2016/2018).