O dia de ontem (4) foi marcado pela assinatura do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do parecer 001/2023/SUBCONSU/PGF/AGU, no qual está fixado entendimento jurídico de que a pena cabível em caso de comprovado assédio sexual no exercício da função pública federal é a demissão.
A aprovação presidencial confere ao parecer um caráter vinculante que se estende a todos os órgãos da administração pública federal, tornando seu entendimento obrigatório no âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta. O documento será publicado no Diário Oficial da União.
O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor (cuja penalidade é mais branda), ora como violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão).
Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
Conforme explica a Coordenadora do Programa de Auxílio à Prevenção e Combate ao Assédio Sexual da PGF, Ingrid Pequeno Sá Girão, associada à ANAFE, “A construção do entendimento que foi aprovado pelo Presidente da República é fruto do trabalho exitoso do Programa de Enfrentamento ao Assédio Sexual da Procuradoria Geral Federal. Programa esse que nasceu em 2019 e que tem entregado muitos resultados concretos para o enfrentamento ao assédio sexual no serviço público federal”.
“Os integrantes viajam todo o Brasil fazendo o importante trabalho e disseminando boas práticas e integridade na Administração “A assinatura do parecer é uma demonstração da importância de iniciativas como estas dentro da Administração Pública Federal, no caso com protagonismo da PGF e da AGU”, afirma a associada Daniela Carvalho e membro do Programa.
A Comissão ANAFE Mulheres parabeniza e agradece o trabalho incansável do Programa de Auxílio à Prevenção e Combate ao Assédio Sexual realizado pela Procuradora-Geral Federal, Adriana Maia Venturini, o Consultor Federal em Matéria de Educação, Jezihel Pena Lima, a Coordenadora do Programa, Ingrid Pequeno, e os membros do Programa: Daniela Gonçalves de Carvalho, Virgínia Araújo, Tarcísio Bessa, Júlio César Francisco, Camila Gomes Peres, Kamila Tambaquini, Gilberto Wallier Júnior, Lectícia Alcântara e Roberta Negrão.