A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) atuou ativamente na defesa dos direitos dos Procuradores Federais do Concurso de 2007. Dois processos estão em andamento, cada um abordando questões cruciais relacionadas ao regime previdenciário e à portabilidade.
Segundo o Diretor Jurídico da ANAFE, Marcelo Zeni, as ações buscam assegurar condições previdenciárias adequadas e aportam discussões significativas sobre a aderência ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e à FUNPRESP.
“A ANAFE reforça seu compromisso em defender os interesses dos seus associados e associadas. As ações em curso refletem a dedicação contínua da associação em assegurar condições previdenciárias adequadas e garantir a justiça para os Procuradores Federais do concurso de 2007”, explica.
1º Processo – Mandado de Segurança Coletivo: A ANAFE moveu um Mandado de Segurança Coletivo que visa garantir as condições do regime previdenciário à época do concurso em 2007. Esta ação destaca que alguns empossados foram prejudicados devido a um erro da Administração Pública, que atrasou suas nomeações. A ANAFE argumenta que negar-lhes direitos previdenciários adequados seria uma nova injusta por parte da União, tendo em vista que os interessados deveriam ter sido empossados à época do certame.
Resumo Processual: Neste processo, a ANAFE solicitou liminarmente a autorização para que os associados possam escolher o Regime Próprio da Previdência Social da União (RPPS) conforme regulamento anterior à Lei nº 12.618/2012. A liminar foi indeferida. O processo está atualmente na 5ª Vara Federal Cível da SJDF.
2º Processo – Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada: Outro processo, patrocinado pela ANAFE, foi movido por particulares – 8 associados – que buscam a portabilidade do regime previdenciário dos egressos do serviço público. A Associação autorizou esta ação que resultou na concessão de uma tutela antecipada, permitindo que esses particulares permaneçam no RPPS vinculados à União.
Resumo Processual: Neste caso, a ação requer o direito dos autores de permanecerem vinculados ao RPPS, com a possibilidade de opção pelo regime complementar. A tutela de urgência foi deferida, permitindo que os autores continuem no regime previdenciário original. O processo está na 7ª Vara Federal Cível da SJDF.