A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), maior entidade associativa que congrega as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU), enviou um alerta às autoridades competentes sobre os potenciais riscos associados à triagem de prazos processuais realizada em lote e por robôs. A entidade também solicitou a criação de normas de proteção decorrente de erros nessas triagens.
O ofício protocolizado nessa terça-feira (21), foi endereçado à Procuradora-Geral Federal, Adriana Maia Venturini; ao Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, Heráclio Mendes de Camargo Neto; e ao Corregedor da Procuradoria-Geral Federal, Gilberto Waller Júnior.
Nos últimos anos, a AGU implementou o método de Gerenciamento de Contencioso de Massa em quase todas as suas unidades e núcleos. O método consiste em uma prévia triagem dos prazos processuais realizada por um núcleo de Gerenciamento, visando padronizar a excessiva demanda de processos. Em alguns locais, essa triagem é feita por advogados públicos com auxílio de estagiários e servidores; em outros, com o uso de robôs.
De acordo com o documento, os Advogados Públicos Federais enfrentam desafios significativos devido a esses erros, incluindo a necessidade de trabalhar em núcleos processuais com força de trabalho subdimensionada, frequentemente além da jornada regular, a elaboração de manifestações processuais para as quais não estão especializados e com prazos insuficientes, e um ciclo vicioso de erros de triagem que resulta em menos tempo para refazer as triagens e novas distribuições equivocadas.
A ANAFE sugere e pede a implementação de medidas para proteger os membros de responsabilidades decorrentes de deficiências estruturais de gestão. As solicitações incluem: estabelecer um prazo maior para a devolução de prazos de processos prioritários e relevantes nas unidades que utilizam triagem em lotes ou por robôs; atualizar as orientações institucionais, estabelecendo diretrizes sobre como os Advogados Públicos devem proceder ao receberem distribuições indevidas de prazos processuais; e criar salvaguardas para os núcleos que promovem a triagem processual em lote ou com uso de robôs, e para aqueles que recebem processos indevidamente distribuídos, principalmente para membros que atuam em núcleos com volume processual exacerbado e força de trabalho subdimensionada.
“A ANAFE destaca a urgência na implementação dessas normas para garantir a eficiência e justiça no trabalho dos Advogados Públicos Federais, protegendo-os de responsabilizações decorrentes de problemas estruturais na gestão de processos”, afirma Sérgio Montardo.