UNAFE oficiou a AGU em 2010 para alertar sobre a necessidade do cumprimento da Súmula nº38 da Instituição, que estipula a atualização monetária para pagamento atrasados.
A Advocacia-Geral da União, atendendo a ofício da UNAFE, encaminhou parecer favorável à incidência da correção monetária sobre os pagamentos atrasados efetuados na via administrativa, concordando com o parecer apresentado na Súmula nº 38 da AGU que embasou a petição da UNAFE no ofício.
Na resposta encaminhada ao MPOG a AGU destaca: “Reiteramos as conclusões de que o parecer nº GQ 111 continua plenamente em vigor, e impõe que os órgãos por ele vinculados procedem à correção monetária das verbas pagas com atraso, sendo desnecessário, para o exercício de tal direito, a edição da normatização suplementar”.
No ofício encaminhado pela UNAFE, em Junho de 2010, a entidade justificava o pleito, embasada na situação de associados que haviam sido promovidos de forma retroativa, porém, receberiam os respectivos atrasados destituídos de atualização monetária.
“Foi importante o parecer da AGU para se evitar futuras demandas judiciais, aguardamos que o Planejamento siga a orientação jurídica da AGU nos termos da nossa lei complementar e da Constituição Federal”, afirmou Luis Carlos Palacios, Diretor-Geral da UNAFE.
Veja abaixo o Ofício da UNAFE encaminhado na ocasião: