Comemora-se hoje, 7 de março, o Dia Nacional da Advocacia Pública. A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2.012, em alusão ao marco histórico da gênese da Advocacia Pública hodierna, eis que em 7 de março de 1.609 fora criado o cargo de Procurador dos Nossos Feitos, na época do período colonial de nossa História.
De tão entremeada com a história de nosso país, é impossível discorrer sobre a Advocacia Pública sem pontuar seu assento primevo nas Ordenações Afonsinas (1.446), Manuelinas (1.521) e Filipinas (1.603), que instituíram cargos de Procurador para defesa dos interesses da Coroa portuguesa. Como ao Brasil colonial se aplicavam por extensão as leis do país colonizador, o Procurador dos Nossos Feitos desempenhava suas atividades em relação a questões originadas em terras brasileiras.
Ao mudar-se com a família real para o Brasil em meados de 1.808, D. João VI regulamenta a Casa de Suplicação do Brasil: nascia uma estrutura jurídica propriamente brasileira.
Retornando D. João VI a Portugal, seu filho, o príncipe regente D. Pedro, por meio do decreto de 16 de fevereiro de 1.822, instituiu o Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias do Brasil, tendo o Defensor Perpétuo do Brasil assumido o comando da nova estrutura de Estado. A criação do mencionado corpo conselheiro se deu em resposta à determinação da Coroa portuguesa em manietar a autonomia recém adquirida no período em que a colônia havia se tornado lar da família real, que então queria ver o Brasil retroceder nos avanços conquistados.
O Conselho foi extinto em 20 de outubro de 1.823, após formação de assembleia constituinte que editaria a Constituição de 1.824 outorgada pelo Imperador D. Pedro I.
Essa curta e delicada quadra da nossa História, tão dramática quanto decisiva para o surgimento do Brasil imperial, fundado aos 12 de outubro de 1.822, merece do leitor mais atento mergulho nos registros históricos que passam ao largo deste despretensioso artigo. Basta ao nosso singelo registro comemorativo anotar que é possível antever, pela criação do referido Conselho de Procuradores-Gerais, a extrema relevância de que se revestem as atividades de consultoria e assessoramento, jurídicas inclusive, na gestão da coisa pública com o fito de garantir a segurança e o bem-estar do povo brasileiro, esteja ele reunido sob qualquer forma de Estado (unitário ou federal) ou sob qualquer forma ou sistema de governo (monarquia, república, etc).
Assim é que desde a Constituição Imperial de 1.824, na qual é criado o cargo de Procurador da Coroa e Soberania Nacional, a Advocacia Pública tem reconhecido seu status constitucional, chegando à Constituição Federal de 1.988 como Função Essencial à Justiça.
Nos dias correntes, a Advocacia Pública se espraia nas esferas de governo federal, estadual e municipal, notadamente nas capitais dos estados. Membros de alta qualificação profissional atuam com especialização nas mais diversas e inimagináveis matérias de direito, como licitações e contratos administrativos, mediação e composição de conflitos, finanças públicas e tributos, atuação em tribunais, defesa de atos administrativos legais e de gestores que os praticam, mineração, direitos humanos, eleições, espaço sideral, tecnologia e proteção de dados, educação, meio ambiente, saúde, dentre uma infinidade de temas que impactam a vida do cidadão brasileiro, quer ele se aperceba ou não.
À guisa de exemplo, cite-se relevante atuação da Advocacia-Geral da União que possibilitou a que mais de 39 milhões de brasileiros pudessem legal e legitimamente ser beneficiados com o Auxílio Emergencial em 2.021, seja orientando juridicamente os órgãos federais de governo por ela assessorados, seja mediante convênio celebrado por aquela Instituição jurídica com Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal para garantir celeridade ao pagamento do benefício a trabalhadores informais e pessoas financeiramente vulneráveis aos impactos econômicos trazidos pela pandemia de Covid-19.
Hoje, os Advogados Públicos congregam ideais comuns com a Ordem dos Advogados do Brasil, instituição criada no contexto da Revolução de 1.930 pelo presidente Getúlio Vargas mediante Decreto nº 19.408. Casa vigilante, a OAB se posta na defesa das prerrogativas desses valorosos profissionais, cuja atuação diligente beneficia em última análise a sociedade brasileira.
Por Dalila de Arêa Leão Sales Neta
Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-PI gestão 2022/2024