Ação civil pública buscava a suspensão da emissão das carteiras funcionais dos Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil.
Nessa segunda-feira (4), o recurso especial n º 1968923/RS, interposto na Ação Civil Pública nº 5003961-22.2018.4.04.7100, movida pela Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), foi improvido pelo Superior Tribunal de Justiça.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. A autora apelou da decisão e o TRF4 manteve a sentença. Em novo julgamento, em sede de Recurso Especial, a 1ª Turma do STJ não deu provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância.
A ANAFE atuou no feito como assistente simples da União para garantir que as carteiras de identidade funcional fossem produzidas de acordo com o padrão estabelecido no § 5º do art. 38 da Lei nº 13.327/2016, abrangendo todos os membros ativos e aposentados das quatro carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim, continua assegurado o direito aos colegas Procuradores Federais e de Procuradores do Banco Central do Brasil a confecção de suas carteiras funcionais. É mais uma vitória da ANAFE na defesa das carreiras que integram a AGU (Advocacia-Geral da União).