A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) divulga, nesta quinta-feira (14), o resultado da terceira votação da Assembleia Geral Extraordinária referente ao Artigo 31, caput, §§8º e 9º do Novo Estatuto. A enquete tratou da aprovação ou rejeição do substitutivo proposto conjuntamente pelo Grupo de Trabalho (GT) e pelo associado Lademir Gomes.
O texto apresentado para o artigo 31, juntamente com os parágrafos subsequentes, apresenta regulamentações específicas sobre as decisões da Assembleia-Geral, incluindo questões relacionadas à votação por procuração, limites de outorgantes por procurador, divulgação da lista de outorgantes e outorgados antes da assembleia, além da proibição da outorga de procurações quando o outorgado tiver interesse pessoal na matéria a ser deliberada.
Os resultados da votação foram os seguintes:
SIM: 414 votos
NÃO: 9 votos
BRANCO: 2 votos
O texto aprovado traz mudanças significativas na dinâmica das decisões da Assembleia-Geral, estabelecendo regras claras e específicas para o processo de votação por procuração e evitando possíveis conflitos de interesse durante as deliberações.
“Com a aprovação, a proposta de substituição ao artigo 31 do novo Estatuto foi validada, demonstrando o respaldo e a adesão dos associados e associadas às modificações propostas para esse aspecto do regulamento. Trata-se de um avanço significativo nas diretrizes estatutárias, refletindo o comprometimento no aprimoramento das normativas que regem a instituição. Além disso, informamos que a Assembleia Geral Extraordinária está oficialmente encerrada, e o texto do novo Estatuto seguirá para consolidação e publicação”, destaca o Presidente da AGE, Brivaldo Santos.