Tendo em vista o recebimento de número significativo de inscrições ao processo eleitoral em curso após o prazo previsto estatutariamente, a Comissão Eleitoral da ANAFE divulga, nesta segunda-feira (22), o comunicado nº 4.
De acordo com o documento, o Artigo 56, §1º do Estatuto da Associação e Cronograma do Edital, preveem que todas as candidaturas em chapas e avulsas deveriam ter sido apresentadas até 23h59, do dia 20 de agosto de 2022, sendo as posteriores intempestivas, não tendo a Comissão Eleitoral discricionariedade para aceitá-las.
“Após o período eleitoral poderão ser providas eventuais vacâncias na forma do Art. 36, XI”, destaca o comunicado.