A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) realiza, HOJE (18), a Assembleia Geral Extraordinária, em formato exclusivamente virtual, através do Digivoto (apenas para eleição do Presidente da AGE) e do Sistema de Deliberações exclusivo da ANAFE, a partir das 14h.
O Sistema de Deliberações, que não está disponível pelo aplicativo da ANAFE, deve ser acessado por meio da área restrita do site da Entidade: anafenacional.org.br/areadoassociado. A fim de facilitar o acesso, estará disponível um banner localizado na parte superior da tela, na Área do Associado, basta clicá-lo.
A Assembleia Geral será aberta às 14h em primeira convocação, que deve ter a presença da maioria dos associados (o que será verificado por meio do login na Área do Associado), ou, em segunda convocação, com qualquer número, às 14h30.
O primeiro item a ser deliberado será a eleição do Presidente da AGE. A candidatura para presidência estará disponível das 14h30 às 15h pelo e-mail: atendimento@anafenacional.org.br. Após as candidaturas, das 15h15 às 15h30 será aberto aos associados a votação para eleição exclusivamente por meio do sistema de votação Digivoto.
Encerrada a votação às 15h30, será divulgado o resultado da eleição. Haverá um intervalo de meia hora para que o Presidente eleito da AGE receba as instruções necessárias para o uso do sistema de deliberação virtual.
A partir das 16h, o Presidente da AGE abrirá, no Sistema de Deliberações, o tópico de discussão do ponto de pauta da Assembleia, por período determinado. Encerrada a discussão, caberá ao Presidente da AGE abrir o tópico de votação, que ficarão abertos pelo prazo que o Presidente da AGE eleito vier a definir.
As votações também estarão disponíveis no menu lateral da área restrita do site da ANAFE:
Área do Associado -> Votações – Link Deliberações-> Clique em Acessar a página de Deliberações -> Clique no top do Tema Deliberação.
PAUTA
– Referendar o ajuizamento de tutela de urgência em caráter antecedente em face de UNIMED SEGURADORA S.A. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., visando condená-las na obrigação de fazer consistente na concessão de prazo de sessenta dias para que os associados possam fazer a portabilidade dos respectivos planos de saúde.
Clique aqui e confira o edital.
Participe!