A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – ANAFE, em manifestação elaborada por sua Comissão de Justiça Fiscal, vem a público externar sua preocupação com a retomada de propostas legislativas destinadas à concessão indiscriminada de descontos e condições especiais de parcelamento de tributos federais e instar os Membros do Parlamento Federal a rejeitarem tais projetos, em especial o PLS 4728/2020 que tem como objetivo reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (L. 13.496/17).
A crise pela qual passa o estado brasileiro decorre da conjunção de uma série de decisões equivocadas da política econômica em curso desde 2014 cuja principal consequência foi uma queda acentuada da atividade econômica real, deterioração da renda e dos níveis de emprego e consequentemente da arrecadação tributária. Desde então, em vez de adotar políticas de estímulo econômico, mediante expansão da arrecadação e do gasto públicos lastreados em uma matriz tributária progressiva, os sucessivos governos tem aprofundado a crise por meio de renúncias de receita em favor dos mais riscos e cortes de despesas com os mais pobres que impactam negativamente as contas públicas e retroalimentam a dinâmica recessiva. A eclosão da crise sanitária e sua condução errática pelo governo federal, adicionaram outra força negativa ao sistema, pronunciando o desemprego, reduzindo o consumo e consequentemente a capacidade contribuitiva dos agentes econômicos, ao mesmo tempo que pressionaram a demanda por serviços públicos.
Neste contexto, a insistência no modelo de parcelamentos especiais merece críticas. O necessário enfrentamento da crise econômica não pode ser feito com uma ferramenta comprovadamente ineficaz e dramaticamente injusta, e que, além disso, já foi superada em resultados por outras mais modernas e com menos defeitos. O maior defeito dos parcelamentos especiais consiste em serem concedidos de forma pouco criteriosa, dadas a generalidade e abstração típicas do processo legislativo. Estes programas enfrentam o dilema de ter que escolher entre benefícios mais amplos para os que deles necessitam e requisitos rígidos para afastar os que não precisam ou não merecem tratamento favorecido.
Enquanto os parcelamentos especiais colecionam um histórico de fracasso e abusos, desde a edição da Portaria PGFN nº 742/2018 e depois com a Lei 13.988/2020, que disciplinam os Negócios Jurídicos Processuais e as Transações Tributárias celebradas pela UNIÃO, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por exemplo, desenvolveu ferramentas e conhecimento para avaliar individualmente a capacidade de pagamento dos contribuintes, o grau de recuperabilidade de seus créditos e até mesmo o impacto econômico da pandemia nos negócios. Com isso, até dezembro de 2020 a PGFN celebrou 56 negócios jurídicos processuais, abrangendo mais de 10 bilhões em créditos, dos quais 4 bilhões a serem amortizados parceladamente. Além disso, foram transacionados mais de 40 bilhões de reais, beneficiando 124 mil contribuintes e proporcionando uma arrecadação de mais de 1 bilhão de reais, graças a concessão de descontos sobre juros, multa e honorários, além de prazos e prestações favorecidas.
Tudo isto porque, ao contrário dos Parcelamentos Especiais, que não medem a capacidade ou a necessidade do contribuinte, as transações e negócios jurídicos processuais tem suas condições individualizadas a fim de garantir sua exequibilidade e
evitar que beneficiem aqueles que não precisam ou merecem. Por isso, estes instrumentos podem acionar uma gama muito maior de soluções entre parcelamentos, descontos, moratórias, garantias, formas alternativas de quitação, planos de amortização não lineares, entre outros.
A ANAFE, comprometida com a valorização da ideia de justiça fiscal, confia na capacidade da Advocacia-Geral da União de operacionalizar transações e negócios jurídicos mais adequados aos desafios do contexto atual do que a concessão de parcelamentos especiais que historicamente permitem que devedores contumazes continuem acumulando riqueza sem pagar sua contraparte em tributos, concedem benefícios altamente regressivos em descompasso com a capacidade contributiva, ou impõem aos que realmente precisam de ajuda condições excessivamente onerosas.
Por esta razão a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – ANAFE e sua Comissão de Justiça Fiscal chamam a atenção da sociedade civil e dos parlamentares comprometidos com a justiça para a necessidade de discutir com seriedade a questão da conformidade tributária em tempos de crise e rejeitar medidas anacrônicas como a reabertura de programas de refinanciamento altamente regressivos.
ANAFE,
Em Defesa do Interesse Público!
Em Defesa de Quem Defende o Brasil!
Brasília, 16 de junho de 2021
Lademir Gomes da Rocha
Presidente da ANAFE