A ANAFE ajuizou, nesta segunda-feira (20), sua segunda ação contra pontos da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), desta vez contra o aumento e a previsão de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária sobre os subsídios e proventos dos advogados públicos federais.
De acordo com a Assessoria Jurídica da ANAFE, o pedido de liminar fundamenta-se na previsão de aplicação de regras previstas no artigo 14, §1º, da Constituição Federal e no artigo 11 da EC 103/2019, já a partir de 1º de março. “A ANAFE alega que ambas as formas de tributação dos Advogados Públicos Federais representam grave violação aos princípios (i) da isonomia; (ii) da solidariedade; (iii) da referibilidade; (iv) da vedação da instituição de tributo como forma de confisco; e (v) da segurança jurídica.”
Na ação, a entidade denuncia, ainda, que as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária impostas pela Reforma, que poderão chegar a 22%, têm nítida caráter de confisco e subvertem a natureza das contribuições previdenciárias.
Segundo a Associação, o princípio da solidariedade não pode servir como “carta em branco” para exigência de contribuição que esteja em desconformidade com os princípios constitucionais. “Por isso, a União, com fundamento na EC no 103/2019, não pode sujeitar os advogados públicos federais a contribuição cobrada como imposto, sem uma comutatividade mínima entre a contribuição previdenciária e o benefício potencial.”
Além disso, a ANAFE demonstra que, levando-se em consideração a alíquota efetiva de imposto de renda também incidente sobre a remuneração (20,66%, observadas as faixas previstas em lei), a carga tributária sobre os subsídios dos associados chegará a quase 40%, sem contar com a probabilidade de instituição e cobrança da contribuição extraordinária e do aumento da base de cálculo sobre os proventos e pensões, também questionada judicialmente.
O presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, defende que as reformas previdenciárias devem intensificar a relação entre contribuição e contrapartida e reforçar a confiança no sistema previdenciário e nas regras de transição, diferentemente do que fez a EC nº 103/2019, quando frustra a confiança depositada por milhares de servidores públicos que contribuíram compulsoriamente e por décadas para um sistema cada vez mais distante de garantir benefícios proporcionais às contribuições vertidas para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União (RPPSU).
“Não se pode ignorar que o compromisso social da previdência é intergeracional. Do contrário o véu da solidariedade justificará qualquer abuso e suplantará o princípio da segurança jurídica. É o que ocorre com a EC n 103/2019, quando atribui a uma única geração de servidores públicos o custo das transições ente os sucessivos modelos previdenciários”, esclarece Rodrigues.
Ainda de acordo com Marcelino Rodrigues, a medida judicial da ANAFE continua seguindo os parâmetros dos estudos promovidos e coordenados pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Jurídicas de Estado (FONACATE). “Esta é a segunda ação contra a reforma da previdência, sem prejuízo de outras demandas que se fizerem necessárias para preservar os direitos dos associados.”