O Boletim do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP destacou no informativo nº 272, o PLS 121/2009, que altera o Regime Jurídico Único do funcionalismo público federal (Lei 8.112/1991), e prevê a penalidade até com demissão, de indivíduos que pratiquem assédio moral no ambiente de trabalho.
De acordo com o Boletim, “o assédio moral é prática comum e corriqueira no ambiente de trabalho, seja no setor privado ou no serviço público. É tão antigo quanto o próprio trabalho, sendo considerada a praga corporativa do século 21”.
A edição, aborda ainda temas importantes sobre as principais decisões do Congresso Nacional, principalmente, as de interesse dos trabalhadores, como por exemplo, o PL 4.597/2012, que acaba com o Banco de Horas e estabelece remuneração mínima da hora-extra em 50% superior à remuneração da hora normal de trabalho.
O DIAP atua de forma intensa e permanente no Congresso Nacional em favor das reivindicações consensuais do funcionalismo público. Em edição mensal, o Boletim DIAP registra os principais temas da conjuntura, com dados, informações e análise sobre os temas de interesse dos trabalhadores, servidores, aposentados e da sociedade.
Veja aqui a edição nº 272 do boletim.