Em continuidade à série de artigos sobre a Advocacia Pública, foi publicado neste domingo (5) o quinto texto, “A AGU na Constituinte de 1987-1988: a redação final do art. 131”, assinado por Pablo Bezerra, Diretor de Comunicação Adjunto da ANAFE, e Jone Fagner Rafael Maciel, Representante Estadual da ANAFE no Rio Grande do Norte.
O artigo detalha como a Emenda de fusão 2.040, aprovada durante a Constituinte, consolidou a Advocacia-Geral da União (AGU) a partir da união de consultorias e procuradorias da administração federal, preservando a identidade histórica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto também aborda as divergências sobre a inclusão da PGFN no texto constitucional e as críticas à extensão de prerrogativas típicas do Ministério Público aos advogados públicos, apontadas como potencial ameaça à hierarquia e ao controle da instituição.
A publicação aborda ainda a redação final do art. 131, que instituiu a AGU como órgão central da representação judicial da União e entidades autárquicas e fundacionais federais e definiu regras para ingresso e atuação dos procuradores, além de antecipar os debates sobre o art. 29 do ADCT, que será tema do próximo artigo da série.








