A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (17), o requerimento para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.347, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, em sede liminar, requer que a Corte dê interpretação conforme à constituição aos artigos 1º e 5º da MP 1.160/23, de modo que o voto de qualidade seja considerado constitucional apenas quando cumpridos alguns pressupostos.
Entre as condicionantes propostas pela OAB estariam a concessão de vantagens para quitação espontânea do débito confirmado por aplicação do voto de qualidade, não extensivas aos demais contribuintes, bem como a não incidência do encargo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, quando não quitados.
A atuação da ANAFE visa resguardar os interesses funcionais e financeiros dos advogados públicos federais. “Acreditamos que o fim do voto de qualidade compromete a imagem da de eficiência da advocacia pública brilhantemente representada no CARF pela COCAT/PGFN. Os dados mostram que até 2020 a Fazenda tinha sucesso na defesa de créditos públicos da ordem de 145 bilhões por ano, reduzido para menos de 10 bilhões em 2021, em razão do fim do instituto. Ao contrário do que pode parecer, a corte não era ‘fazendária’, mas equilibrada, tanto que as vitórias parciais eram quase o dobro das integrais. O que ocorreu foi que com o fim do voto de qualidade o empate passou a favorecer sempre o contribuinte, afrontando a prerrogativa do advogado de exercer sua função com paridade de armas”, afirma o diretor jurídico da associação, Daniel Menezes.
Além disso, o diretor registra que a interpretação proposta pela OAB pode ter como efeito estimular a litigância no CARF por contribuintes em busca de benefícios especiais, aumentando desproporcionalmente o trabalho dos colegas que atuam junto ao Conselho. Por fim, a ANAFE aponta em sua petição que não seria possível, à guisa de dar interpretação conforme à Constituição a um dispositivo da MP 1.116/2023, pretender afastar a incidência de outra norma jurídica cuja constitucionalidade não é objeto da ação, com efeitos diretos na diminuição dos honorários advocatícios percebidos pelos Advogados Públicos Federais.
Em manifestação recente, a Comissão de Justiça Fiscal da ANAFE reconheceu que todo o processo administrativo fiscal precisa passar por uma profunda reforma que atenda aos anseios da sociedade, tanto na condição de contribuinte, quanto de beneficiária dos recursos arrecadados pela atividade tributária. “É fundamental a introdução e aperfeiçoamento de institutos modernos como a escrituração e declaração fiscais automatizadas, transação e arbitragem em matéria tributária, entre outros”, destacaram.
Ainda de acordo com a comissão, os Advogados Públicos reunidos em suas associações estão cientes de seu papel nesta transformação do sistema tributário brasileiro, mas não podem compactuar com regras que, a pretexto de fazer justiça aos contribuintes, tendem a desconsiderar a seriedade do trabalho realizado por eles e pela fiscalização, invertendo a presunção de legalidade dos atos da administração em caso de dúvidas.