A entidade atua desde o início da tramitação da proposta no Congresso Nacional pela manutenção das competências dos Advogados Públicos Federais.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) acompanhou de perto a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043, ajuizada pela associação contra a Lei da Improbidade Administrativa. Depois de semanas em julgamento, nesta quarta-feira (31) formou-se a maioria dos votos a favor da ação da associação (8 a favor x 3 contra).
A ADI questionava a constitucionalidade da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei da Improbidade garantindo que apenas o Ministério Público tivesse legitimidade para acionar a justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia-Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais.
“Agora, ficam garantidas a legitimidade dos entes lesados para a ação da improbidade, para a firmação do acordo de não persecução civil e pela não representação automática de agentes públicos réus em ações de improbidade decorrentes de atos baseados em pareceres da advocacia pública respectiva” afirma Bruno Félix, diretor de integridade conformidade da ANAFE.
Segundo ele, a decisão favorável à causa mostra que as lutas da associação não são em vão. “Seguimos acompanhando os desdobramentos do assunto e lutando pela qualidade de trabalho dos servidores públicos”, finaliza.
De acordo com o Presidente da ANAFE, Lademir Rocha, o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da legitimidade do ente público lesado para promover ação de improbidade, portanto, da competência da Advocacia Pública, dos órgãos e integrantes da Instituição nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal para promoverem ações de improbidade é uma importante vitória não só da Advocacia Pública, das entidades que promoveram as ações diretas de inconstitucionalidade, mas uma vitória da sociedade brasileira e do interesse público.
“Mais uma vez se demonstra a importância de uma entidade associativa combativa voltada à defesa dos interesses não só de seus membros, como do interesse público como a ANAFE. Enquanto outras entidades atuam em questões menores, a ANAFE atua em defesa de todos os Advogados Públicos Federais. Podem contar com a ANAFE, sempre em defesa do interesse público, sempre em defesa de quem defende o Brasil”, afirma.
Para Eduardo Raffa Valente, Diretor Jurídico da ANAFE, a vitória é histórica em defesa da probidade administrativa. “Além disso, celebramos uma vitória contra a vedação de retrocessos no combate à corrupção, assim como em defesa das competências dos membros da Advocacia-Geral da União”, complementa.