O jornal Valor Econômico também destacou a decisão do CNJ de recomendar que os magistrados se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais aos gestores públicos. O Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000 foi feito pela UNAFE em parceria com a OAB Nacional, ANAPE, ANPM, PGF e PGU.
Veja íntegra das matérias abaixo:
CNJ quer impedir prisão de procurador
Por Arthur Rosa | De São Paulo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai enviar ofícios aos tribunais para tentar impedir juízes de ameaçar ou decretar a prisão de advogados públicos federais, estaduais e municipais por não cumprimento de decisões judiciais contra órgãos públicos. O CNJ atendeu a um pedido de providências apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).
Em sessão plenária do CNJ realizada ontem, a Unafe apresentou 24 casos de ameaças ou prisão de advogados da União e procuradores federais, principalmente pelo não fornecimento de medicamentos e pagamento de benefícios previdenciários por parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respectivamente. “O advogado público está cumprindo seu dever e não tem ascensão sobre o gestor. Se fosse para determinar a prisão de alguém, teria que ser do administrador, e não do advogado”, disse o relator do caso no CNJ, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
Pelo menos dois casos de prisão de procuradores federais foram analisados anteriormente pelo CNJ. Em nenhum deles, o magistrado foi punido. “Nosso objetivo era evitar o surgimento de novos casos, e não buscar punição para os juízes”, disse o presidente da Unafe, Luis Carlos Palacios.
Em janeiro, o CNJ julgou o caso de um juiz do Mato Grosso do Sul, que respondia a um processo administrativo disciplinar por ter decretado, em janeiro de 2009, a prisão da procuradora-chefe do INSS em Campo Grande. O magistrado entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência por não fornecer informações solicitadas e descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.
Ao analisar o caso, o CNJ reconheceu que o juiz se excedeu, mas preferiu não aplicar punição administrativa. “Houve um erro no julgamento, mas não uma arbitrariedade que enseje punição administrativa”, disse, na época, o conselheiro Walter Nunes.
Em agosto do ano passado, outro caso chegou às mãos dos conselheiros do CNJ. Eles decidiram arquivar uma reclamação disciplinar contra uma juíza de Porto Alegre que determinou, em 2009, a prisão de um procurador federal. Alegou desobediência pelo fato de a União não ter cumprido ordem judicial que determinou o fornecimento de medicamento ou o valor em dinheiro para uma recém-nascida que necessitava de suplemento alimentar especial. (Colaborou Maíra Magro)
Em sessão plenária do CNJ realizada ontem, a Unafe apresentou 24 casos de ameaças ou prisão de advogados da União e procuradores federais, principalmente pelo não fornecimento de medicamentos e pagamento de benefícios previdenciários por parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respectivamente. “O advogado público está cumprindo seu dever e não tem ascensão sobre o gestor. Se fosse para determinar a prisão de alguém, teria que ser do administrador, e não do advogado”, disse o relator do caso no CNJ, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
Pelo menos dois casos de prisão de procuradores federais foram analisados anteriormente pelo CNJ. Em nenhum deles, o magistrado foi punido. “Nosso objetivo era evitar o surgimento de novos casos, e não buscar punição para os juízes”, disse o presidente da Unafe, Luis Carlos Palacios.
Em janeiro, o CNJ julgou o caso de um juiz do Mato Grosso do Sul, que respondia a um processo administrativo disciplinar por ter decretado, em janeiro de 2009, a prisão da procuradora-chefe do INSS em Campo Grande. O magistrado entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência por não fornecer informações solicitadas e descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.
Ao analisar o caso, o CNJ reconheceu que o juiz se excedeu, mas preferiu não aplicar punição administrativa. “Houve um erro no julgamento, mas não uma arbitrariedade que enseje punição administrativa”, disse, na época, o conselheiro Walter Nunes.
Em agosto do ano passado, outro caso chegou às mãos dos conselheiros do CNJ. Eles decidiram arquivar uma reclamação disciplinar contra uma juíza de Porto Alegre que determinou, em 2009, a prisão de um procurador federal. Alegou desobediência pelo fato de a União não ter cumprido ordem judicial que determinou o fornecimento de medicamento ou o valor em dinheiro para uma recém-nascida que necessitava de suplemento alimentar especial. (Colaborou Maíra Magro)