O Desembargador do TRF-1, relator do agravo de instrumento interposto pela UNAFE (Processo nº 0010994-97.2015.4.01.0000), deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal postulado.
O pedido foi deferido para “assegurar aos filiados da autora, que já detinham cargo público anterior, nomeados após a vigência do novo regime de previdência, que a opção por esse novo regime seja retratável e revogável ate o transito em julgado do decisum a ser proferido no feito de origem”.
A UNAFE ajuizou ação objetivando a retratabilidade e revogabilidade de eventual adesão feita por seus associados à Funpresp-Exe.
O objetivo principal da demanda é possibilitar aos servidores que, empós a vigência da Funpresp-Exe, deixaram cargo público estadual, municipal ou distrital para, sem quebra de vínculo, assumir cargo público federal, a permanência no regime previdenciário anterior, vigente quando de sua primeira investidura no serviço público.
A decisão abarca todos os associados à UNAFE que, após a vigência da Funpresp-Exe, vieram do serviço público estadual, municipal ou distrital, sem quebra de vínculo.