A UNAFE ingressou hoje, 30, com agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do DF no Mandado de Segurança (n.º0039293-74.2012.4.01.3400), que indeferiu a liminar concedida no MS contra o Edital da PGF nº 11, de 03 de agosto de 2012, que se refere ao resultado final do concurso de remoção de Procuradores Federais lançado no Edital nº 09, de 13 de Julho de 2012.
No agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, a UNAFE requer que “seja conhecido por tempestivo o presente recurso de Agravo de Instrumento e ao final dado o justo provimento, para o fim de reformar a douta decisão agravada, deferindo-se a liminar pleiteada na exordial, bem como a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, para que seja determinado à autoridade coatora que suspenda todos os efeitos do ato coator (Edital PGF nº 11, de 03 de agosto de 2012), e, em ato contínuo, promova o imediato reprocessamento do resultado final do concurso de remoção, desta feita considerando apenas as vagas previstas no Edital nº 9, de 13 de Julho de 2012”.
No dia 08 deste mês, a UNAFE impetrou Mandado de Segurança ressaltando que “o ato coator de maneira ilegal e arbitrária altera, no curso do referido certame de remoção, as regras estabelecidas no anexo do Edital de abertura PGF nº 9, de 13 de julho de 2012, especificamente, promove a modificação na distribuição das vagas inicialmente oferecidas após a divulgação do resultado provisório, ou seja, a autoridade coatora modifica a disponibilidade das vagas quando já conhecedora dos nomes dos removidos provisoriamente”.