O diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, participou na quarta-feira, 19, na cidade de São Paulo, de painel que discutiu a relação do advogado público federal com a iniciativa privada, na 8º FENALAW, considerado o maior evento jurídico da America Latina.
O Diretor-Geral da UNAFE abriu a sua apresentação destacando a “Cartilha Por Dentro da Advocacia Pública Federal”, oportunidade em que convidou a todos os presentes a acessar o site da UNAFE e conferi-la: “Essa cartilha mostra a visão da UNAFE sobre a Advocacia Pública Federal que trabalhamos para construir. E, por meio de discurso do Deputado Amauri Teixeira do PT da Bahia, foi registrada nos Anais da Câmara dos Deputados, tornando-se assim um documento que pode ser acessado de forma oficial por qualquer um que se dirigir à biblioteca daquela Casa”, destacou Palacios.
Durante o evento, Palacios apresentou, com base na cartilha que espelha a visão da UNAFE sobre a instituição, isto é, a Advocacia-Geral da União como Função Essencial à Justiça, o seu papel definido pela Constituição Brasileira, as suas linhas de atuação e importância no dia-a-dia do cidadão, bem como as quatro carreiras que compõem a Advocacia Pública Federal: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e o Procurador do Banco Central.
Como o tema central da palestra constituía a relação da Advocacia Pública Federal com a iniciativa privada, o Diretor-Geral da UNAFE se dedicou a destacar a relevância do papel da instituição para dar segurança e estabilidade jurídicas para as ações governamentais, prestando assessoria e consultoria eficiente sobre a boa aplicação da Constituição e das leis, pré-requisito insuperável para a correta licitação, celebração e cumprimento dos contratos a serem firmados com a iniciativa privada para implementação da política governamental escolhida pelo gestor:
“Na visão da UNAFE, a vinculação administrativa, especialmente a dependência financeira, impõe, na prática, uma inadequada subordinação dos membros que realizam a assessoria e consultoria jurídica das licitações e contratos administrativos aos órgãos representados. Não por outra razão, a UNAFE ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o fim da dupla vinculação de Advogados Públicos Federais lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios e no Ministério da Fazenda”, enfatizou o Diretor-Geral.
Ainda sobre esse tema, Luis Carlos Palacios fez referência ao recente Parecer obtido pela entidade em favor da procedência da ação. “Para o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, prestar consultoria e assessoramento jurídico significa dizer aquilo que o Executivo pode e o que não pode fazer, ao lume do Direito. Implica, portanto, elucidar o Executivo sobre possibilidade e sobre limites que não podem ser transportos. É da mais solar evidência que a pronúncia de tal responsabilidade, apta, de direito, a coatar conduta contraposta (mesmo que apenas pelo risco das consequências em seu desatendimento) não pode ser exarada de maneira livre e espontânea pelo subordinado ao seu subordinante, pelo subalterno ao seu hierarca, com a liberdade, independência e a força que teria de ter para bom e fiel cumprimento de tal missão. O que se vem de afirmar traz consigo a inferência de que ocorrer dita subordinação ficará “ipso facto” fraudada a finalidade que o texto Constitucional houve por bem assinalar à Advocacia-Geral da União, pois, ser-lhe-ão retiradas as condições básicas, elementares, para o fiel cumprimento do encargo que ali lhe foi irrogado”, destacou Palacios lendo o Parecer do renomado jurista.
Ainda como forma de debater o aperfeiçoamento da instituição perante o qualificado público que se fazia presente, o Diretor-Geral da UNAFE defendeu que as atividades privativas dos Advogados Públicos Federais devem ser exercidas apenas por membros concursados, como forma de garantir a autonomia e independência do trabalho e da própria AGU.
Assim, enfatizou que a UNAFE ajuizou Proposta de Súmula Vinculante buscando o reconhecimento pelo STF de que as funções da Advocacia Pública Federal somente podem ser exercidas por membros aprovados em concurso público, medida essencial para resguardar o nicho de competência da carreira na atividade consultiva do Poder Executivo.
“No exercício da função consultiva, a Advocacia-Geral da União notabiliza-se pela definição da clareza das regras do jogo e o respeito integral a elas, inclusive pelos órgãos do Estado, o que constitui condição fundamental ao ambiente de estabilidade jurídica necessário ao desenvolvimento socioeconômico do país. E as medidas adotadas pela UNAFE junto ao Supremo, se configuraram, para a entidade, necessárias para que a AGU possa cumprir seu mister constitucional com a excelência que o interesse público, em seu sentido primário e secundário, a iniciativa privada e a sociedade em geral, reclamam, inclusive como meio mais eficaz para prevenir a corrupção”, finalizou Palacios.
Participaram também do painel os Advogados Públicos Federais Jefferson Carús Guedes, vice-presidente jurídico da ECT, e Leonardo Silva, que atua na área previdenciária da Procuradoria-Geral Federal.